DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desaproprição, áreas de terras necessárias à construção do Acesso de Barueri e seu Trêvo na Rodovia SP-280

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,


Decreta: 


Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriado nos têrmos do artigo 11, do Decreto-Lei n.º 5, de 5 de novembro de 1969 pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, áreas de terras necessárias à construção do Acesso de Barueri e seu Trêvo na Rodovia SP-280, configuradas na planta do projeto aprovado pelo Sr. Superintendente do DER pelo A/tO-DGD-DER-419-19-8-1969.

Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.