DECRETO DE 5 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos para participação do Congresso Internacional de Documentação

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os bibliotecários e outros servidores públicos que exerçam atividades intimamente ligadas a documentação, participarem do Congresso Internacional de Documentação, a realizar-se em Buenos Aires, Argentina, no período de 21 a 24 de setembro de 1970, bem como os 2 (dois) anteriores e posteriores destinados a viagem.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior deverão os interessados comprovar devidamente o comparecimento ao certame e obedecer as exigências do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.