DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessária à construção da Estrada Bauru-Jupiá, trecho Araçatuba-Valparaiso

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 94, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem , por via amigável ou judicial, área de terra que consta pertencer ao Sr. Oshiro Rioshei e necessária à construção da estrada Bauru-Jupiá, trecho Araçatuba-Valparaiso, entre as estacas 1094 + 12,00 e 1134 + 14,00 (1.ª parte), conforme projeto aprovado em 18-11-48, nos autos 24.572|46.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A