DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 1970
Aprova Planos de
Aplicação de Serviços em Regime de
Programação Especial, a conta da Pripridade I de que
trata o Decreto 52.334, de 29 de dezembro de 1969
Artigo 2.º - As despesas relativas as
programações liberadas pelo artigo anterior,
deverão onerar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil; aos 6 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.