DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 1970

Aprova Planos de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, a conta da Pripridade I de que trata o Decreto 52.334, de 29 de dezembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovados os Planos de Aplicação das unidades abaixo discriminadas, no valor de NCrS 20.179.155,00 (vinte milhões, cento e setenta e nove mil, cento e cinquenta e cinco cruzeiros novos), nos têrmos dos incisos III e VI do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969:



Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil; aos 6 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.