DECRETO DE 6 DE AGÔSTO DE 1970
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra necessária à
construção do 1.º trecho da Estrada Araraquara -
Ibitinga
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º e
6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo
DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou
judicial, área de terra necessária à
construção do 1.º trecho da Estrada Araraquara -
Ibitinga, entre as estacas 1161 e 1185, que consta pertencer ao Sr.
Antônio Rosado Esposito, conforme projeto aprovado em 26-4-64,
nos autos 53.329|DER 1953.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de
Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandenrantes, 6 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S.N.A.