DECRETO DE 6 DE AGÔSTO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à construção do 1.º trecho da Estrada Araraquara - Ibitinga

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, área de terra necessária à construção do 1.º trecho da Estrada Araraquara - Ibitinga, entre as estacas 1161 e 1185, que consta pertencer ao Sr. Antônio Rosado Esposito, conforme projeto aprovado em 26-4-64, nos autos 53.329|DER 1953.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandenrantes, 6 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S.N.A.