
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.