DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 1970
Fixa a frota de veículos da Casa Civil do Gabinete do Governador, e dá providência correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota da Casa Civil, do Governador, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo A: 15 veículos;
Grupo B: 40 veículos;
Grupo S-1: 45 veículos;
Grupo S-2: 25 veículos;
Grupo S-3: 7 veículos;
Grupo S-4: 10 veículos.
Parágrafo único -
A classificação em Grupos, referida no artigo, obedece ao
disposto no Decreto n.º 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - A
fixação e aprovação da frota, discriminada
no artigo 1.º dêste Decreto, não implicam na
liberação dos recursos necessários a sua
efetivação, processando-se as aquisições
dentro das dotações orçamentárias
obedecidas as demais disposições legais.
Artigo 3.º - No
mínimo, 20% das dotações
orçamentárias, destinadas à
aquisição de veículos para a Casa Civil, do
Gabinete do Governador, serão utilizados para
renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - O Sistema de
Administração dos Transportes Internos, o processamento
das aquisições de veículos e dos demais principios
gerais obdecerão ao disposto nos Decretos n.ºs 51.668, de
10 de abril de 1969, 50.375, de 19 de setembro de 1968, 52.350, de 5 de
janeiro de 1970, e no Decreto-lei n.º 208, de 25 de março
de 1970, atendendo, ainda, a Legislação pertinente.
Artigo 5.º -
especificamente para a Casa Civil, do Gabinete do Governador, fica
revogada a aplicação do Decreto n.º 49.028, de
1.º de dezembro de 1967 qe dispõe sôbre a
sustação temporária e aquisição de
veículos.
Artigo 6.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação
ficando revogada o Decreto n.º 51.914, de 30 de maio de 1969, que
dispõe sôbre a fixação de frota de
veículos do Gabinete do Governador e dá outras
providências.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Pulicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Exposição de Motivos DETIN n.º 10-RM
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à apresiação de Vossa
Execelência o Projeto de Decreto que fixa o número da
frota da Casa Civil, do Gabinete do Governador.
O Projeto foi elaborado por técnicos do DETIN, Departamento de
Transportes Internos, e da Casa Civil, de forma a determinar-se o
número de veículos que, realmente, corresponde às
necessidades do Gabinete do Governado.
A referida frota, integrada por veículos de
representação e de serviço, em suas várias
modalidades, satisfaz às necessidades globais do Gabinete de
Vossa Excelência. Paralelamente à fixação da frota,
ficam estabelecidos os programas de sua renovação
sistemática e assegurada a existência de automóveis
sempre em condições de bom funcionamento.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.