DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 1970

Fixa a frota de veículos da Casa Civil do Gabinete do Governador, e dá providência correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota da Casa Civil, do Governador, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo A: 15 veículos;
Grupo B: 40 veículos;
Grupo S-1: 45 veículos;
Grupo S-2: 25 veículos;
Grupo S-3: 7 veículos;
Grupo S-4: 10 veículos.

Parágrafo único - A classificação em Grupos, referida no artigo, obedece ao disposto no Decreto n.º 50.031, de 22 de julho de 1968.

Artigo 2.º - A fixação e aprovação da frota, discriminada no artigo 1.º dêste Decreto, não implicam na liberação dos recursos necessários a sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das dotações orçamentárias obedecidas as demais disposições legais.
Artigo 3.º - No mínimo, 20% das dotações orçamentárias, destinadas à aquisição de veículos para a Casa Civil, do Gabinete do Governador, serão utilizados para renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos, o processamento das aquisições de veículos e dos demais principios gerais obdecerão ao disposto nos Decretos n.ºs 51.668, de 10 de abril de 1969, 50.375, de 19 de setembro de 1968, 52.350, de 5 de janeiro de 1970, e no Decreto-lei n.º 208, de 25 de março de 1970, atendendo, ainda, a Legislação pertinente.
Artigo 5.º - especificamente para a Casa Civil, do Gabinete do Governador, fica revogada a aplicação do Decreto n.º 49.028, de 1.º de dezembro de 1967 qe dispõe sôbre a sustação temporária e aquisição de veículos.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada o Decreto n.º 51.914, de 30 de maio de 1969, que dispõe sôbre a fixação de frota de veículos do Gabinete do Governador e dá outras providências.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Pulicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Exposição de Motivos DETIN n.º 10-RM

Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à apresiação de Vossa Execelência o Projeto de Decreto que fixa o número da frota da Casa Civil, do Gabinete do Governador.
O Projeto foi elaborado por técnicos do DETIN, Departamento de Transportes Internos, e da Casa Civil, de forma a determinar-se o número de veículos que, realmente, corresponde às necessidades do Gabinete do Governado.
A referida frota, integrada por veículos de representação e de serviço, em suas várias modalidades, satisfaz às necessidades globais do Gabinete de Vossa Excelência. Paralelamente à fixação da frota, ficam estabelecidos os programas de sua renovação sistemática e assegurada a existência de automóveis sempre em condições de bom funcionamento.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.