DECRETO DE 7 DE JANEIRO DE 1970

Dispõe sôbre o afastamento de médicos, servidores públicos, para participarem da II Jornada Gaúcha de Radiologia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício para todos os eleitos legais, os dias em que os médicos radiologistas e de outras especialidades afins, servidores públicos, deixatem de comparecer ao serviço por motivo de participação na II Jornada Gaúcha de Radiologia, a ser realizada em Pôrto Alegre, de 24 a 28 de março de 1970.
Artigo 2.º - Para fruir do beneficio previsto no artigo anterior, deverão os interessados comprovar devidamente o comparecimento âquêle encontro cientifico.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Torner, Secretário do Estado
Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.