DECRETO DE 7 DE JANEIRO DE 1970
Dispõe sôbre o afastamento de
médicos, servidores públicos, para participarem da II
Jornada Gaúcha de Radiologia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício para todos os eleitos legais, os dias em que os
médicos radiologistas e de outras especialidades afins,
servidores públicos, deixatem de comparecer ao serviço
por motivo de participação na II Jornada Gaúcha de
Radiologia, a ser realizada em Pôrto Alegre, de 24 a 28 de
março de 1970.
Artigo 2.º - Para fruir do
beneficio previsto no artigo anterior, deverão os interessados
comprovar devidamente o comparecimento âquêle encontro
cientifico.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Torner, Secretário do Estado
Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.