DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Guedes - Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Município e Comarca de Mogí-Mirim, necessária à execução do novo traçado ferroviário linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada a planta que com êste baixa, devidamente rubricada a pertencente ou que como pertencer a Benjamin Quintino da Silva.

Artigo 2.º - Dita faixa de terreno estende-se do km. 66,267.5 ao km 66,381.40 da locação; abrangendo a área total de 4,472 metros quadrados, com o comprimento de 111,80 metros, descrevendo-se a faixa como segue: - faixa de formato irregular iniciando no valo de divisa do km. 66, 269.60, que é oblíqua em relação ao eixo e terminando na cêrca de divisa do km 66, 381,40, que também o eixo da locação obliquamente. A Faixa apresenta-se com a largura constanre de 40,00 metros, sendo 20,00 metros para cada lado do eixo da locação. Confronta todo o imóvel expropriado no valo de divisa de km. 66, 296.60 com Luiz Passarelli Neto; na divisa do km. 66, 381.40, com Jessé Novaes Cortez; ambos os lados da  variante com o próprio Benjamim Quintino da Silva.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n.º 2.786, de maio de 1956, é declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretários dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 7 de junho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade ública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes - Mato Sêco

Retificações
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, ... ... ... ... ... ... ... .. ... 
... ... ... ... ... ... ... .. ... ... ... ... ... ... ... ... .. ...  ou que consta pertencer a Benjamin Quintino da Silva.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno estende-se do km. 66,269.50 ao km. 66, 381.40 da locação,
... ... ... ... ... ... ... .. ... ... ... ... ... ... ... ... .. ...
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
... ... ... ... ... ... ... .. ... ... ... ... ... ... ... ... .. ... ... ... ... ... ... ... ... .. ...  ou que consta pertencer a Benjamim Quintino da Silva.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno estende-se do km. 66,296.60 ao km. 66,381.40 da locação,
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