DECRETO DE 7 DE AGÔSTO DE 1970    

Dispõe sôbre a estrutura interna e as atribuições dos Escritórios Regionais, da Divisão de Engenharia da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da Secretaria da Justiça

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe o artigo 10 do Decreto n. 51.972, de 2 de junho de 1969,

Decreta:

Artigo 1.º
- Os Escritórios Regionais da Divisão de Engenharia da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Secretaria da Justiça, de que tratam os artigos 4.º 5.º e 10 do Decreto n. 51.972, de 2 de junho de 1969 ficam definidos ao nível de Seções Técnicas e terão a seguinte estrutura básica:
I - Setor de Expediente;
II - Setor de Próprios;
III - Setor de Terras Devolutas.
Artigo 2.º - Ao Setor de Expediente incumbe a execução dos serviços burocráticos necessários ao funcionamento do Escritório Regional.
Artigo 3.º - Ao Setor de Próprios incumbe analizar os trabalhos de engenharia e administração relativos a vistorias, avaliações e perícias, à incorporação e guarda, à atualização do cadastro de imóveis e à assistência técnica às ações judiciais que envolver próprios estaduais localizados na região administrativa.
Artigo 4.º - Ao Setor de Terras Devolutas incumbe executar os trabalhos de engenharia necessários à discriminação de terras devolutas estaduais, bem como aquêles relativos a terras municipais, em função de convênios com o Estado, no âmbito da região administrativa.
Artigo 5.º - Aos Chefes dos Escritórios Regionais compete organizar e supervisionar os trabalhos das unidades e dos funcionários que lhes são subordinados e elaborar e encaminhar relatórios periódicos ao Diretor de Divisão de Engenharia.

Parágrafo único - Os Chefes dos Escritórios Regionais deverão ser Engenharios ou Arquitetos designados entre servidores com experiência mínima de dois anos na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.

Artigo 6.º - O Diretor da Divisão de Engenharia proporá à aprovação, pelo Procurador Chefe do Patrimônio Imobiliário, normas para o funcionamento dos Escritórios Regionais nos têrmos dêste Decreto e o de n. 51.972, de 2 de junho de 1969
Artigo 7.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 346-JG

São Paulo, 7 de agôsto de 1970

Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excel~encia Projeto de Decreto que dispõe sôbre a estrutura interna e as atribuições dos Escritórios Regionais da Divisão de Engenharia, da procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Secretaria da Justiça.
Trata-se de medida prevista no artigo 10, do Decreto n.º 51.972, de 2-6-69 que deu estrutura administrativa à Divisão de Engenharia. É assim, trabalho de reforma administrativa complementar, necessário à implantação da estrutura mínima para que êsse órgão possa fazer sentir sua ação em tôda extensão do Estado.
Como Vossa Excelência pode recordar a atividade da antiga Diretoria Técnica de Engenharia se restringia práticamente a três áreas - Presidente Venceslau, Pariquera-Açu e Apiaí - especialmente no que respeita à regularização do domínio sôbre terras.
Os trabalhos de reorganização, coordenados pelo Grupo Executivo da Reforma Administrativa nesse setor, foram expressamente determinados por Vossa Excelência, nos têrmos do Decreto-lei 50 369|68, que autoriza a Secretaria da Justiça a firmar convêncios com os municípios, tendo em vista a execução de trabalhos técnicos necessários à legitimação de posses de terras do domínio municipal.
Os Escritórios Regionais, portanto procurarão estender sua atuação de modo mais equânime, a todo o território do Estado, respeitados os limites oficiais da regionalização administração.
Decorrido já um ano com a experiência de suas instalações, é agora possível a proposição de uma estrutura simples para os Escritórios Regionais.
Esteja Vossa Excelência certo de que a proposta que aqui se faz atende aos preceitos e cuidados de Reforma Administrativa, aplicáveis ao caso.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.