DECRETO DE 7 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe
sôbre a estrutura interna e as atribuições dos
Escritórios Regionais, da Divisão de Engenharia da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da Secretaria da
Justiça
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições e de conformidade com o que
dispõe o artigo 10 do Decreto n. 51.972, de 2 de junho de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Os
Escritórios Regionais da Divisão de Engenharia da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Secretaria da
Justiça, de que tratam os artigos 4.º 5.º e 10 do
Decreto n. 51.972, de 2 de junho de 1969 ficam definidos ao
nível de Seções Técnicas e terão a
seguinte estrutura básica:
I - Setor de Expediente;
II - Setor de Próprios;
III - Setor de Terras Devolutas.
Artigo 2.º - Ao Setor de
Expediente incumbe a execução dos serviços
burocráticos necessários ao funcionamento do
Escritório Regional.
Artigo 3.º - Ao Setor de
Próprios incumbe analizar os trabalhos de engenharia e
administração relativos a vistorias,
avaliações e perícias, à
incorporação e guarda, à atualização
do cadastro de imóveis e à assistência
técnica às ações judiciais que envolver
próprios estaduais localizados na região administrativa.
Artigo 4.º - Ao Setor de
Terras Devolutas incumbe executar os trabalhos de engenharia
necessários à discriminação de terras
devolutas estaduais, bem como aquêles relativos a terras
municipais, em função de convênios com o Estado, no
âmbito da região administrativa.
Artigo 5.º - Aos Chefes
dos Escritórios Regionais compete organizar e supervisionar os
trabalhos das unidades e dos funcionários que lhes são
subordinados e elaborar e encaminhar relatórios
periódicos ao Diretor de Divisão de Engenharia.
Parágrafo único -
Os Chefes dos Escritórios Regionais deverão ser
Engenharios ou Arquitetos designados entre servidores com
experiência mínima de dois anos na Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário.
Artigo 6.º - O Diretor da
Divisão de Engenharia proporá à
aprovação, pelo Procurador Chefe do Patrimônio
Imobiliário, normas para o funcionamento dos Escritórios
Regionais nos têrmos dêste Decreto e o de n. 51.972, de 2
de junho de 1969
Artigo 7.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 346-JG
São Paulo, 7 de agôsto de 1970
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa
Excel~encia Projeto de Decreto que dispõe sôbre a
estrutura interna e as atribuições dos Escritórios
Regionais da Divisão de Engenharia, da procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, da Secretaria da Justiça.
Trata-se de medida prevista no artigo 10, do Decreto n.º 51.972,
de 2-6-69 que deu estrutura administrativa à Divisão de
Engenharia. É assim, trabalho de reforma administrativa
complementar, necessário à implantação da
estrutura mínima para que êsse órgão possa
fazer sentir sua ação em tôda extensão do
Estado.
Como Vossa Excelência pode recordar a atividade da antiga
Diretoria Técnica de Engenharia se restringia
práticamente a três áreas - Presidente Venceslau,
Pariquera-Açu e Apiaí - especialmente no que respeita
à regularização do domínio sôbre
terras.
Os trabalhos de reorganização, coordenados pelo Grupo
Executivo da Reforma Administrativa nesse setor, foram expressamente
determinados por Vossa Excelência, nos têrmos do
Decreto-lei 50 369|68, que autoriza a Secretaria da Justiça a
firmar convêncios com os municípios, tendo em vista a
execução de trabalhos técnicos necessários
à legitimação de posses de terras do
domínio municipal.
Os Escritórios Regionais, portanto procurarão estender
sua atuação de modo mais equânime, a todo o
território do Estado, respeitados os limites oficiais da
regionalização administração.
Decorrido já um ano com a experiência de suas
instalações, é agora possível a
proposição de uma estrutura simples para os
Escritórios Regionais.
Esteja Vossa Excelência certo de que a proposta que aqui se faz
atende aos preceitos e cuidados de Reforma Administrativa,
aplicáveis ao caso.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os
protestos de alta estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.