ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-2683|70 a doação a Prefeitura Municipal de São Carlos, de um veículo usado, camioneta Chevrolet .1958, motor G58A-1957-M, Pat. 890 pertencente à Secretaria da Agricultura - Institute de Botânica, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo é de um ano a partir da publicação deste decreto quando a donatária poderá dispor dêle sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto publicado a 14 de novembro de 1970. que dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal supra mencionada.
Palácio dos Bandeirantes 7 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de EstadoChefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 7 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.