DECRETO DE 8 DE JANEIRO DE 1970

Dispõe sôbre abono de faltas aos participantes da Operação Projeto Rondon V

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que representa para a integração do Brasil a Operação Projeto Rondon, mercê do devotamento de brasileiros que almejam conhecer a realidade de seu pais para o encontro de soluções nacionais que permitam o seu desenvolvimento visando o bem estar da coletividade, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Serão considerados de efetivo exercício, para todos efeitos legais, os dias em que servidores públicos participarem do "Projeto Rondon V". 

Parágrafo único - Para a obtenção do benefício, deverão os servidores prover a efetiva participação no aludido empreendimento, mediante atestado oficial do respectivo órgão promotor. 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A,