DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 1970
Altera a relação a que se refere o artigo 1.° do Decreto n.° 47.664, de 26 de janeiro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a relação a que se
refere o artigo 1.° do Decreto n.° 47.664. de 26 de janeiro de
1967, na seguinte conformidade:
n.° 346 - Ourinhos - 13.12
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Roberto Pastana Câmara, Respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior.
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.