DECRETO DE 8 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre a instituição do "Ano Villa-Lôbos"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e;
Considerando que é um dos deveres do Govêrno do Estado prestar homenagens a brasileiros que em virtude de seus elevadas méritos e saber profundo são considerados expoentes nacionais;
Considerando que Villa-Lôbos alcançou, com a sua música, notoriedade universal e que as suas obras fazem parte do repertório dos grandes virtuosos de renome internacional;
Considerando que as músicas de Villa-Lôbos têm como fonte de inspiração o nosso folclore, manancial inesgotável da cultura do nosso povo, e são carregadas de brasilidade;
Considerando que as atividades do compositor como educador culminaram com a criação do Conservatório de Canto Orfeônico, por êle idealizado, e que tem por finalidade preparar professôres para o ensino da música e do canto orfeônico, nas escolas de todo o País;
Considerando que Villa-Lôbos dedicou a maior parte de sua vida à musicalização da juventude brasileira;
Considerando que se deve a Villa-Lôbos a fundação da Academia Brasileira de Música, da qual foi até a sua morte, presidente de honra;
Considerando que em 1969 foi comemorado o décimo ano do seu falecimento e que em 1970 serão realizados programas corais em todo o Estado com o objetivo de se cultuar uma das maiores personalidades da música brasileira;
Considerando, finalmente, que a difusão da música de Villa-Lôbos será de grande oportunidade para o incentivo aos moços à iniciação musical ou ao amor à música erudita;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado, em decorrência da programação coral que está se desenvolvendo em todo o Estado, o ano de 1970 - "Ano de Villa Lôbos".
Artigo 2.º - Estê decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.