DECRETO DE 8 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre a instituição do "Ano Villa-Lôbos"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e;
Considerando que é um dos deveres do Govêrno do Estado
prestar homenagens a brasileiros que em virtude de seus elevadas
méritos e saber profundo são considerados expoentes
nacionais;
Considerando que Villa-Lôbos alcançou, com a sua
música, notoriedade universal e que as suas obras fazem parte do
repertório dos grandes virtuosos de renome internacional;
Considerando que as músicas de Villa-Lôbos têm como
fonte de inspiração o nosso folclore, manancial
inesgotável da cultura do nosso povo, e são carregadas de
brasilidade;
Considerando que as atividades do compositor como educador culminaram
com a criação do Conservatório de Canto
Orfeônico, por êle idealizado, e que tem por finalidade
preparar professôres para o ensino da música e do canto
orfeônico, nas escolas de todo o País;
Considerando que Villa-Lôbos dedicou a maior parte de sua vida
à musicalização da juventude brasileira;
Considerando que se deve a Villa-Lôbos a fundação
da Academia Brasileira de Música, da qual foi até a sua
morte, presidente de honra;
Considerando que em 1969 foi comemorado o décimo ano do seu
falecimento e que em 1970 serão realizados programas corais em
todo o Estado com o objetivo de se cultuar uma das maiores
personalidades da música brasileira;
Considerando, finalmente, que a difusão da música de
Villa-Lôbos será de grande oportunidade para o incentivo
aos moços à iniciação musical ou ao amor
à música erudita;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado, em decorrência da
programação coral que está se desenvolvendo em
todo o Estado, o ano de 1970 - "Ano de Villa Lôbos".
Artigo 2.º - Estê decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
aos 8 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.