DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mirante
do Paranapanema, imóvel, sem benfeitorias, situado naquêle
município. necessário à construção
do prédio para o Grupo Escolar local
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Mirante do
Paranapanema, um terreno, sem benfeitorias, com a área de
4.965,00 m² (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco metros
quadrados), situado no distrito e município de Mirante do
Paranapanema, comarca de Santo Anastácio, necessário
à construção de prédio para o Grupo
Escolar, daquêle município, com as medidas e
confrontações constantes do processo n. 31.260|69 da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: «O terreno tem o formato
de um quadrilátero irregular e tem início no ponto (A)
situado na esquina da Rua Santos Dumont com a Rua Campos Sales e dai
segue pelo alinhamento desta numa extensão de 67,86 m. (sessenta
e sete metros e oitenta e seis centímetros) até o ponto
(B); daí deflete à direita e segue pela estrada das
chácaras numa extensão de 72,15m. (setenta e dois metros
e quinze centímetros) até o ponto (C) situado no
alinhamento da Rua Prudente de Morais; daí deflete à
direita e segue pelo alinhamento da Rua Prudente de Morais numa
extensão de 70,00 (setenta metros) até o ponto (D)
situado na esquina desta com a Rua Santos Dumont; daí deflete
à direita e segue pelo alinhamento da Rua Santos Dumont numa
extensão de 72,00 m. (setenta e dois metros) até o ponto
(A) onde teve início».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. *