DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, imóvel, sem benfeitorias, situado naquêle município. necessário à construção do prédio para o Grupo Escolar local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, um terreno, sem benfeitorias, com a área de 4.965,00 m² (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados), situado no distrito e município de Mirante do Paranapanema, comarca de Santo Anastácio, necessário à construção de prédio para o Grupo Escolar, daquêle município, com as medidas e confrontações constantes do processo n. 31.260|69 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «O terreno tem o formato de um quadrilátero irregular e tem início no ponto (A) situado na esquina da Rua Santos Dumont com a Rua Campos Sales e dai segue pelo alinhamento desta numa extensão de 67,86 m. (sessenta e sete metros e oitenta e seis centímetros) até o ponto (B); daí deflete à direita e segue pela estrada das chácaras numa extensão de 72,15m. (setenta e dois metros e quinze centímetros) até o ponto (C) situado no alinhamento da Rua Prudente de Morais; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Prudente de Morais numa extensão de 70,00 (setenta metros) até o ponto (D) situado na esquina desta com a Rua Santos Dumont; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Santos Dumont numa extensão de 72,00 m. (setenta e dois metros) até o ponto (A) onde teve início».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. *