DECRETO DE 9 DE JANEIRO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Populina, comarca de Estrêla d'Oeste, imóvel situado naquêle município.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Populina, comarca de Estrêla d'Oeste, uma área de terreno, de formato quadrangular, com 7.744,00 m² (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), situada à rua Paraná, distrito e município de Populina, comarca de Estrela d'Oeste, confrontando, do lado esquerdo, onde mede 88,00 metros com a Rua Santa Rita; do lado direito, onde mede 88,00 metros com a Rua Brasil e, nos fundos, onde mede 88,00 metros com a Rua Rio Grande do Sul. Essas medidas e confrontações constam da planta anexa ao processo n. 31.982-69, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de Janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.