DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversas áreas de terra necessárias à construção da Estrada Bebedouro-Viradouro-Morro Agudo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional n.o 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.o e 6.o do Decreto-Lei Federal n.o 3365, de 21 de junho de 1941.

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas, nos têrmos do artigo 11, do Decreto-Lei n.5, de 5 de novembro de 196, pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, diversas áreas de terreno, pertencentes a quem de direito, necessá- rias à construção da Estrada de Bebedouro - Viradouro - morro Agudo, trecho Bebedouro - Rio Pardo, entre as estacas 1459 + 8.90 = 0 e 1153 + 12,00.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 9 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N.A.