DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 1970
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra necessários á
construção da Estrada Araraquara - Ribeirão
Prêto
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reclaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
pelo DEB - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável
ou judicial, áreas de terra necessárias à
construção da Estrada Araraquara - Ribeirão
Prêto, 2.º trecho Rio Mogi Guaçu - Ribeirão
Prêto, entre as estacas 1668 + 2,40 = 0 e 2484 + 16,10; 6 e 10 +
4,90, conforme projeto aprovado a fls. 20dos autos 54.810-54, 4.º
volume, em 19-7-55.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de
Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 1970
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, áreas de terra necessárias
à construção da Estrada Araraquara-Ribeirão
Prêto
Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º - Ficam reclaradas
de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DEB -
Departamento de Estradas de Rodagem ......... entre as estacas 1668 + 2,40 =
0 e 2484 + 16,10; 6 e 10 + 4,90 conforme ............
Leia-se: Artigo 1.º - Ficam declaradas de
utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER -
Departamento de Estradas de Rodagem .......... entre as estacas 1668 + 2,40 =
0 e 2484 + 16,10; 0 e 10 + 4,90 conforme ............