DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terra necessárias à implantação de
Centros de Abastecimento e Serviços na Rodovia Presidente
Castello Branco
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de
1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e artigo 2.º do Decreto
n.º 51.860, de 22 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo, por via amigável ou judicial, as áreas
de terra abaixo descritas, cujas plantas e memoriais descritivos
constam do processo n.º 135.156/69, da Secretaria dos Transportes,
referente ao processo n.º 33.042/70, da Procuradoria Geral do
Estado, e que se destinarão à implantação
dos Centros de Abastecimento e Serviços ao longo da Rodovia
Presidente Castello Branco, consoante o disposto no Decreto n.º
51.860, de 22 de maio de 1969, a saber:
I - Área de terra de formato
retangular, localizada no município e comarca de Itu, distrito
de Cajuru, entre as estacas 764 e 787 da pista esquerda da Rodovia
Presidente Castello Branco, medindo 460,00 metros de comprimento por
150,00 metros de largura, encerrando a área total de 69.000,00
m² e que consta pertencer a Nelson Bellon, Darcy Bellon, Manoel
Rodrigues da Silveira, herdeiros de Benedito Rodrigues da Silveira e
Antonio Rodrigues da Silveira;
II - Área de terra de formato
trapezoidal, localizada no município e comarca de Itu, distrito
de Cajuru, entre as estacas 100 e 116 + 4,00 da pista direita da
Rodovia Presidente Castello Branco, medindo 324,00 metros de
comprimento por 225,00 metros de largura, perfazendo a área
total de 57.775.00 m² e que consta pertencer a Walter F. Lopes e outro,
Aristeu Corrêa e outro e Batista de Jesus:
III - Área de terra de formato
retangular, localizada no município e comarca de Tatuí,
entre as estacas 325 + 10,00 e 335 + 10,00 da pista direita da Rodovia
Presidente Castello Branco, medindo 400,00 metros de comprimento por
150,00 metros de largura, encerrando a área total de 60.000,00
m² e que consta pertencer a Sebastião Arruda Vieira;
IV
- Área de terra de formato retangular, localizada no município e
comarca de Tatuí, entre as estacas 2.313 e 2.333 da pista
esquerda da Rodovia Presidente Castello Branco, medindo 400,00 metros
de comprimento por 150,00 metros de largura, perfazendo a área
total de 60.000,00 m² e que consta, pertencer a Jorge Cesar de Vargas e
outros;
V - Área de terra de formato
irregular, localizada no município e comarca de Barueri, entre
as estacas 1.447 e 1.472 + 15,00 do estaqueamento da pista esquerda do
trecho inicial da Rodovia Presidente Castello Branco, medindo 515,00
metros de comprimento por 110,00 metros de largura maior, encerrando a
área total de 51.392,75 m² e que consta pertencer a Manoel dos
Santos Agostinho.
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal 'n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.