Aprova Plano de
Aplicação dos Serviços em Regime de
Programação Especial à conta da Prioridade I de
que trata o Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam aprovados os Planos de Aplicação das unidades
abaixo discriminadas, no valor de NCr$ 21.849.712,00 (vinte e um
milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, setecentos e doze
cruzeiros novos), nos têrmos dos incisos III e IV do
artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969:
Artigo 2.º -
As despesas relativas às programações liberadas
pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte
dotação do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1970
Aprova Planos de
Aplicação dos Serviços em Regime de
Programação Especial à conta da Prioridade I de que
trata o Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969