DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1970

Aprova Plano de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial à conta da Prioridade I de que trata o Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam aprovados os Planos de Aplicação das unidades abaixo discriminadas, no valor de NCr$ 21.849.712,00 (vinte e um milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, setecentos e doze cruzeiros novos), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969:




Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1970

Aprova Planos de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial à conta da Prioridade I de que trata o Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969

Retificação
Onde se lê: Aprova Plano de Aplicação dos Serviços em Regime .........
.... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... ... .... .... ....
Leia-se: Aprova Planos de Aplicação dos Serviços em Regime .............
.... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... ... .... .... ....
Artigo 1.º - Ficam aprovados os Planos de Aplicação ..............................
.... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... ...
Secretarfia da Justiça (Proc. 1109,69-SEP)...............................................
.... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... ... 
Leia-se: Artigo 1.º - Ficam aprovados os Planos de Aplicação ...............
Secretaria da Justiça (Proc/ 1109,69-SEP) ................................................