ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Óleo, um terreno, de forma retangular, sem benfeitorias, com a área de 875,00 m² (oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), situado à Rua Salustiano Salgado, no distrito e município de Oleo, comarca de Piraju, destinado à construção de prédio para o Centro de Saúde Tipo V, daquêle município, com as medidas e confrontações constantes do processo n. 32.754|69 da Procuradoria Geral do Estado a saber: "Começam as divisas no ponto "A" colocado no cruzamento dos alinhamentos das ruas José Antonio Salgado e Salustiano Salgado. Daí segue em direção NE, pelo alinhamento desta última numa extensão de 25,00 m. até o ponto "B". Deflete 90° a direita e segue por 35,00 m. até o ponto "C". Deflete outra vez 90° a direita, e segue numa extensão de 25,00 m. até o ponto "D", colocado no alinhamento da rua José Antonio Salgado, tendo dividido desde o ponto "B" com area remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal. No ponto "D", deflete a direita, e segue pelo alinhamento da rua citada até o ponto de partida."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.