DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1970
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando que
Antônio Devisate liderou, por longo tempo, as entidades
representativas da indústria paulista, imprimindo-lhes, com
espírito público, diretrizes identificadas com o
desenvolvimento econômico e social do Estado de São Paulo
e do País;
Considerando a sua
atuação, em decênios de profícua e
ininterrupta atividade, como dirigente do Serviço Social da
Indústria - SESI - e do Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - SENAI - incentivando, de modo especial, as atividades
educacionais e de ensino profissional das referidas
instituições, organizadas e mantidas pelo setor privado
da indústria;
Considerando, por
fim que o Govêrno do Estado, em razão dos serviços
prestados pelo eminente líder industrial, reconhece ser justo
perpetuar o seu nome em estabelecimento de ensino oficial, de
caráter industrial;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Antônio Devisate" o Ginásio Estadual Industrial de Marília.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.