DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1970

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando que Antônio Devisate liderou, por longo tempo, as entidades representativas da indústria paulista, imprimindo-lhes, com espírito público, diretrizes identificadas com o desenvolvimento econômico e social do Estado de São Paulo e do País;
Considerando a sua atuação, em decênios de profícua e ininterrupta atividade, como dirigente do Serviço Social da Indústria - SESI - e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI - incentivando, de modo especial, as atividades educacionais e de ensino profissional das referidas instituições, organizadas e mantidas pelo setor privado da indústria;
Considerando, por fim que o Govêrno do Estado, em razão dos serviços prestados pelo eminente líder industrial, reconhece ser justo perpetuar o seu nome em estabelecimento de ensino oficial, de caráter industrial;

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Antônio Devisate" o Ginásio Estadual Industrial de Marília.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.