DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre o funcionamento de Inspetoria de Educação Física e Esporte, no Município de Tatuí, Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica autorizada a funcionar, no interior do Estado de São Paulo, 1 (uma) Inspetoria de Educação Física e Esportes, subordinada ao Departamento de Educação Física e Esportes, da secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, com sede na cidade de Tatuí, tendo sob sua jurisdição as seguintes cidades: Boituva, Cerquilho, Cesario Lange, Laranjal Paulista, Pereiras e Tietê.

Artigo 2.º - O Diretor Geral do Departamento de Educação Física e Esportes tomará as providências necessárias à instalação e funcionamento da Inspetoria a que se refere o artigo anterior, propondo à autoridade competente as medidas que excederem da sua alçada.
Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.