DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre o
funcionamento de Inspetoria de Educação Física e
Esporte, no Município de Tatuí, Estado de São
Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada a funcionar, no interior do Estado de São Paulo,
1 (uma) Inspetoria de Educação Física e Esportes,
subordinada ao Departamento de Educação Física e
Esportes, da secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, com sede na
cidade de Tatuí, tendo sob sua jurisdição as
seguintes cidades: Boituva, Cerquilho, Cesario Lange, Laranjal
Paulista, Pereiras e Tietê.
Artigo 2.º -
O Diretor Geral do Departamento de Educação Física
e Esportes tomará as providências necessárias
à instalação e funcionamento da Inspetoria a que
se refere o artigo anterior, propondo à autoridade competente as
medidas que excederem da sua alçada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.