DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P. à função docente
que especifica e dá outras providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o
parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º -
O regime de Dedicação Integral a Docência e à
Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei 4.474, de 4 de dezembro de
1964, passa a aplicar-se a seguinte função docente da
Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de
Botucatú:
Instrutor do
Departamento de Medicina Veterinária, a ser exercida pelo sr.
Homem Israes Pereira (Parecer n. 330/70 - CPRTI e proc. FCMBB n.
1106/69).
Artigo 2.º -
O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a
título precário e em estagio de experimentação.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A