ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais, e
considerando que o professor Carlos Cristovam Zink foi educador de várias gerações;
considerando a sua dedicação à escola
primária, cujo magistério exerceu durante tôda sua
existência;
considerando que na cidade de Campinas, neste Estado, se fez merecedor
do respeito e da gratificação do povo e das autoridades
pelos relevantes serviços prestados à
educação primária, o que justificou a
inclusão de seu nome no Livro do Mérito da Cidade de
Campinas;
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo
Escolar do Núcleo Residencial do Bairro da Boa Vista, em
Campinas, passa a denominar-se: "Professor Carlos Cristovam Zink".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1970.
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.