DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre a
criação da função de Secretário do
Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação
Tecnológica do Estado de São Paulo
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o
Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação
Tecnológica foi criado pelo Decreto-Lei de 6 de outubro de
1969;
Considerando que o
mencionado Conselho deve ter um Secretário, já que a
referida função não foi atribuida, em Lei, aos
membros do Colegiado;
Considerando que o
Decreto-Lei n.º 162, de 18 de novembro de 1969 faculta a
concessão de gratificação, por sessão, aos
secretários de órgãos colegiados que dêle
não sejam membros, na base de 50% (cinquenta por cento) do valor
da gratificação seja fixada por decreto,
Decreta:
Artigo 1.º -
O Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação
Tecnológica, criado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei de 6 de
outubro de 1969 e publicado no D.O. de 7-10-69, terá um
Secretário, para secretariar os trabalhos do Colegiado.
Parágrafo único - O
Secretário referido neste artigo fará jus a uma
gratificação por sessão a que comparecer,
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da
gratificação atribuida aos membros do referido Conselho,
nos têrmos do disposto no artigo 2.º e §§ do
Decreto-Lei 162, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 2.º -
A despesa com a
execução do presente decreto correrá à
conta de dotações próprias da Autarquia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.