DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1970
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no distrito, município e comarca da
Capital - 13.º Subdistrito - Butantã, necessários
à construção do Grupo Escolar Experimental do
Jaguaré.
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda n.2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
pela Fazenda de Estado, por via amigável ou judicial, duas
áreas de terreno situadas no Setor 82, Quadra 450 - Lotes 10 e
11, município e comarca da Capital, 13.º Subdistrito -
Butantã - com o total de 9.200.00 m² (nove mil e duzentos
metros quadrados), necessários à construção
do Grupo Escolar Experimental do Jaguraré, que constam pertencer
a Alexandre Gehrt e Augusto Gehrt, com as medidas e
confrontações constantes, da planta anexa ao processo P.
G. E. n. 32.020-69, a saber: "Iniciam no ponto A, situado na
intersecção dos alinhamentos da rua Francisco Pedro do
Amaral com o da rua Miguel Frias de Vasconcelos; daí, segue pelo
alinhamento da rua Miguel Frias de Vasconcelos na distância de
61,00 metros, até encontrar o ponto C, confrontando com o lote
n. 12, de propriedade da Cia. de Madeiras Oeste do Paraná;
daí, deflete à direita e segue em linha reta na
distância de 52,00 metros, até encontrar o ponto D,
situado no alinhamento da rua Francisco Pedro do Amaral, confrontando
com os lotes n.18, de propriedade da Cia. Territorial Urbana Paulista e
n.19, de propriedade da mesma Companhia; daí, deflete à
direita e segue pelo alinhamento da mesma rua na distância de
183,00 metros até encontrar o ponto A, inciso da presente
descrição". Localização: Lote n. 10 - Setor
82 - Quadra 450 - 1.692 m². - Lote n. 11 - Setor 82 - Quadra 450 -
7.508 m².
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lein. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria do Fundo Estadual de
Construções Escolares, exercício de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.