DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito, município e comarca da
Capital - 29.º Subdistrito - Santo Amaro, necessário à
construção do Grugo Escolar do Jardim das Palmas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituçãao do Estado, com a redação dada
pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial uma
área de terreno com 9.129,71 m² (nove mil cento e vinte e nove
metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), situada
no distrito, município e comarca da Capital - 29.º
Subdistrito - Santo Amaro - Setor 171, Quadra 234 necessária
à construção do Grupo Escolar do Jardim das
Palmas, que consta pertencer a Genésio José da Costa e
Helita Costa Pereira Santos, com as medidas e
ccnfrontações constantes da planta e memorial descritivo
anexos ao processo n. 31.282-69, da Procuradoria Geral do Estado, a
saber: "Iniciam-se no ponto "A", situado no alinhamento da rua 1, no
marco de cimento colocado para determinação do R.N.;
daí, segue pelo mesmo alinhamento na distância de 32,81
metros até o ponto "B"; daí, segue em curva à
esquerda com um desenvolvimento de 12,20 metros até o ponto "C",
situado no mesmo alinhamento; daí, deflete a direita e segue em
linha reta na distância de 102,80 metros até o ponto "D",
confrontando com quem de direito; daí, deflete à direita
e segue em linha reta na distância de 131,60 metros até o
ponto "E" confrontando com quem de direito; daí, deflete
à direita e segue em linha reta na distância de 13,15
metros até o ponto "F" confrontando com quem de direito;
daí, deflete à direita e segue em linha reta na
distância de 33,02 metros até o ponto "G" confrontando com
quem de direito; daí, deflete à direita e segue em linha
reta na distância de 74,08 metros até o ponto "A",
início da presente descrição".
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria do Fundo Estadual de
Construções Escolares, exercício de 1970.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.