DECRETO DE 12 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos para comparecimento a conclave científico

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os médicos patologistas, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de participação no 6.º Congresso Brasileiro de Patologia Clínica, a se realizar de 13 a 17 de dezembro de 1970, na cidade de Salvador, Bahia.
Artigo 2.º - Para a obtenção das vantagens ínsitas no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrerará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.