DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1970
Cria, na Secretaria de Economia e
Planejamento, Grupo de Trabalho para entendimento com a Missão
do Instituto Latino Americano de Planificação
Econômica Social.
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e
Considerando que
é de todo conveniente a organização e o
funcionamento de um sistema integrado de planejamento geral e do setor
público para o Estado de São Paulo;
Considerando, mais,
que é necessário cuidar-se do problema de
capacitação de pessoal para o sistema de planejamento
integrado já aludido;
Considerando que,
para atingir-se a matéria supra, é
cogitação do Govêrno estabelecer convênio com
entidades especializadas no trato de tais assuntos;
Considerando,
finalmente, que o Instituto Latino Americano de
Planificação Econômica e Social, da CEPAL,
enviará a São Paulo, de 12 a 23 do corrente,
Missão para contatos iniciais e básicos com a
problemática econômico-social do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica constituído, na Secretaria de Economia e Planejamento, sob
a presidência de seu titular, um Grupo de Trabalho que se
integrará de dois representantes da Secretaria de Economia e
Planejamento, dois da Secretaria da Fazenda, um do GERA, um do
Departamento de Estatística, um do Instituto de Pesquisas
Económicas - (IPE), da Faculdade de Ciências
Econômicas Administrativas da USP, um do Instituto de Pesquisas
Econômicas Aplicadas (IPEA) e um da Escola de
Administração de Empresas de São Paulo, da
Fundagão Getúlio Vargas.
§ 1.º -
Representarão a Secretaria de Economia e Planejamento e a
Secretaria da Fazenda, respectivamente: Vicente de Paula Oliveira e
Luiz Augusto de Queiroz Ablas; Jorge Hori e Paulo de Tarso A. de
André.
§ 2.º - Representará o GERA: Joao Luiz Erse.
§ 3.º - Representará o Departamento de Estatística: Olavo Baptista Filho.
§ 4.º -
Representará a Escola de Administração de Empresas
da Fundação Getúlio Vargas: Prof. Gustavo
Sá e Silva.
§ 5.º - Os representantes das demais entidades serão indicados por elas, como de direito.
Artigo 2.º - Ao Grupo de Trabalho caberá:
I -
Coligir e reunir os planos, programas, projetos, estudos,
diagnósticos e informações existentes sôbre
a economia nacional e paulista;
II -
Examinar internamente e com a Missão do Instituto Latino
Americano de Planificação Econômica Social (ILPES),
as perspectivas da economia paulista e suas alternativas de
crescimento;
III -
Estabelecer as bases para uma estratégia de crescimento e as
diretrizes para a elaboração de um plano de médio
prazo de desenvolvimento da economia paulista;
IV -
Estabelecer as bases para definição de critérios
de prioridade para o planejamento do setor público;
V -
Estabelecer as bases de organização administrativa e da
utilização de recursos humanos, para o desenvolvimento
dos trabalhos de planejamento e coordenação da coleta,
sistematização e fornecimento de
informações;
VI - Estabelecer a estrutura dos cursos do "programa de capacitação".
Artigo 3.º - As atribuições do Grupo de Trabalho se exaurem com o cumprimento das tarefas descritas no artigo anterior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.