DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1970

Cria, na Secretaria de Economia e Planejamento, Grupo de Trabalho para entendimento com a Missão do Instituto Latino Americano de Planificação Econômica Social.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

Considerando que é de todo conveniente a organização e o funcionamento de um sistema integrado de planejamento geral e do setor público para o Estado de São Paulo;
Considerando, mais, que é necessário cuidar-se do problema de capacitação de pessoal para o sistema de planejamento integrado já aludido;
Considerando que, para atingir-se a matéria supra, é cogitação do Govêrno estabelecer convênio com entidades especializadas no trato de tais assuntos;
Considerando, finalmente, que o Instituto Latino Americano de Planificação Econômica e Social, da CEPAL, enviará a São Paulo, de 12 a 23 do corrente, Missão para contatos iniciais e básicos com a problemática econômico-social do Estado,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica constituído, na Secretaria de Economia e Planejamento, sob a presidência de seu titular, um Grupo de Trabalho que se integrará de dois representantes da Secretaria de Economia e Planejamento, dois da Secretaria da Fazenda, um do GERA, um do Departamento de Estatística, um do Instituto de Pesquisas Económicas - (IPE), da Faculdade de Ciências Econômicas Administrativas da USP, um do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA) e um da Escola de Administração de Empresas de São Paulo, da Fundagão Getúlio Vargas.

§ 1.º
- Representarão a Secretaria de Economia e Planejamento e a Secretaria da Fazenda, respectivamente: Vicente de Paula Oliveira e Luiz Augusto de Queiroz Ablas; Jorge Hori e Paulo de Tarso A. de André.


§ 2.º
- Representará o GERA: Joao Luiz Erse.


§ 3.º
- Representará o Departamento de Estatística: Olavo Baptista Filho.


§ 4.º
- Representará a Escola de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas: Prof. Gustavo Sá e Silva.


§ 5.º
- Os representantes das demais entidades serão indicados por elas, como de direito.


Artigo 2.º
- Ao Grupo de Trabalho caberá:

I - Coligir e reunir os planos, programas, projetos, estudos, diagnósticos e informações existentes sôbre a economia nacional e paulista;
II - Examinar internamente e com a Missão do Instituto Latino Americano de Planificação Econômica Social (ILPES), as perspectivas da economia paulista e suas alternativas de crescimento;
III - Estabelecer as bases para uma estratégia de crescimento e as diretrizes para a elaboração de um plano de médio prazo de desenvolvimento da economia paulista;
IV - Estabelecer as bases para definição de critérios de prioridade para o planejamento do setor público;
V - Estabelecer as bases de organização administrativa e da utilização de recursos humanos, para o desenvolvimento dos trabalhos de planejamento e coordenação da coleta, sistematização e fornecimento de informações;
VI - Estabelecer a estrutura dos cursos do "programa de capacitação".
Artigo 3.º - As atribuições do Grupo de Trabalho se exaurem com o cumprimento das tarefas descritas no artigo anterior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.