DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre desapropriação da área de terra necessária a execução da barragem do Rio Atibainha do Sistema-Cantareira (ex-Juqueri)

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação da Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.° do decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP, devidamente autorizada pelo decreto-lei estadual n.° 10, de 21 de março de 1969, por via amigável ou judicial, a área de terra abaixo caracterizada e respectivas benfeitorias, situada no Município de Nazaré Paulista Comarca de Atibaia, neste Estado de São Paulo, configurada como área de empréstimo necessário a execução da barragem do Rio Atibainha ao Sistema Cantareira (ex-Juqueri) e que consta pertencer a José Veniciano de Moraes, Kenyt Homaoka e Sebastião Rodrigues e outros.
Artigo 2.º - A área mencionada e delimitada por uma poligonal, definida por suas coordenadas, expressas em sistema UTM (de acôrdo com o IGG) conforme a planta n. 1188-151-DI e é descrita como segue: tem início no ponto A de coordenadas 7.437.400 N e 356.000 E, próximo a Nazaré Paulista; segue no rumo Sul por 1.100 metros até o ponto B de coordenadas 7.436.300 N e 356 000 E; segue no rumo oeste por 1.800 metros até o ponto C de coordenadas 7.436.300 N e 354.200 E; segue no rumo sul por 1.000 metros até o ponto D de coordenadas 7.435.300 N e 354.200 E; segue no rumo oeste por 1.000 metros até o ponto E de   coordenadas 7.435.300 N e 353.200 E; segue no rumo norte por 2.100 metros até o ponto F de coordenadas 7.437 400 N e 353.200 E; segue por 2.800 metros no   rumo leste até o ponto A já referido, encerrando a poligonal descrita uma superficie com área de 408 hectares.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata êste decreto é de natureza urgente, para os fins do artigo 15, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos próprios da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.