DECRETO DE 13 DE JULHO DE l970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação da Prefeitura Municipal de Nova Aliança, imóvel situado naquêle município, necessário à construção de piscina

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Nova Aliança um terreno, parte de área maior, com 3.288 m². situado no distrito e municípic de Nova Aliança, comarca de São José do Rio Preto, necessária a construção de piscina com as medidas e confrontações constantes do processo n. 33.077-70 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Começa no ponto "A" definido em planta anexa e situado no alinhamento da rua Quintino Bocaiuva distante 54,40 m. da intersecção dos alinhamentos das ruas Quintino Bocaiuva e Guilhermite e na divisa com terrenos do Ginásio do Estado.

Do ponto "A" segue pelo alinhamento da rua Quintino Bocaiuva, na distância de 54,40 m. até o ponto "B" situado, na intersecção dos alinhamentos das ruas Quintino Bocaiuva e Guilhermite. Do ponto "B' defletindo à esquerda, segue pelo alinhamento da rua Guilhermite na distância de 47,00 m. até o ponto "C". Do ponto "C". segue defletindo à esquerda, pelo alinhamento da mesma rua na distância de 10,90 m. até o ponto "D" Do Ponto "D", defletindo à esquerda segue pelo alinhamento da rua Guilhermite na distância de 34,80 m. até o ponto "E". Do ponto "E", defletindo à esquerda segue confrontando com terreno da Prefeitura Municipal, na distância de 18,00 m. até o ponto "F". Do ponto "F", defletindo à esquerda segue dividindo com terreno do Ginásio Estadual na distância de 84,00 m. até o ponto "A", onde teve início esta descrição".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.