DECRETO DE 13 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre alterações no Decreto de 19 de fevereiro de 1970, que trata de aprovação de Planos de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da PrioridadeI e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais

Decreta:


Artigo 1.º
- Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.° do Decreto de 19-2-70, que dispõe sôbre a aprovação de Planos de Aplicação à conta da Prioridade I:

"Artigo 1.° - Ficam aprovados os Planos de Aplicação das unidades abaixo discriminadas, no valor de Cr$ 223.543.902,00 (duzentos e vinte e três milhões, quinhentos e quarenta e três mil e novecentos e dois cruzeiros), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n.° 52.334, de 29 de dezembro de 1969:



Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto de 24 de março de 1970, que dispõe sôbre alterações no Decreto de 19 de fevereiro, que trata de aprovação de Planos de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da Prioridade I.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.