DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1970

Designa, em caráter excepcional, funcionários para frequentarem os Cursos Intensivos de Administração de Material, Administração de Patrimônio e de Administração de Transportes Internos

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Para frequentarem os Cursos Intensivos de Administração de Material, Administração de Patrimônio e de Administração de Transportes Internos, a serem ministrados pela Fundação Getúlio Vargas, dentro do Ajuste firmado pelo Govêrno do Estado com essa entidade, ficam designados, em caráter excepcional, os funcionários a seguir relacionados:
I - para o Curso Intensivo de Administração de Material:
Francisco de Assis Ribeiro, da Secretaria da Agricultura; Aparício Catto e Wilson Santos de Andrade, da Secretaria da Fazenda; José de Campos, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas; Wanderley Polycarpo de Assumpção, da Secretaria da Promoção Social; Hélio Brossi e Nelson de Almeida Cardanha, da Secretaria da Saúde; Habib Assuad, na Secretaria do Trabalho e Administração;
II - para o Curso Intensivo de Administração de Patrimônio:
Antônio Adade, da Secretaria da Fazenda; José Eduardo de Souza Campos e Salomão Ascar, da Secretaria da Justiça, Elias de Moraes e Nelson da Costa Guimarães, da Secretaria da Saúde; e Maria Thereza Gomes da Secretaria do Trabalho e Administração;
III - para o Curso Intensivo de Administração de Transportes Internos:
Wilson de Mello Alves, da Secretaria da Agricultura; Joaquim Ribeiro Filho e Manoel Tobias de Aguiar, da Secretaria da Fazenda; Joaquim Argemiro de Lima, da Secretaria da Promoção Social; Francisco Camero Verde Filho, da Secretaria da Saúde; Marco Aurélio Botino Dourado, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior deverão comparecer às 8 horas do dia 20 de abril de 1970, à Avenida Nove de Julho, n. 2029, 8.º andar, quando será dado início às aulas dos Cursos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABRÉU SOBRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 294-N

Senhor Governador
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência Projeto de Decreto que designa, em caráter excepcional, funcionários para frequentarem os Cursos Intensivos de Administração de Material, Administração de Patrimônio e de Administração de Transportes Internos, a serem ministrados pela Fundação Getúlio Vargas, dentro do Ajuste firmado entre o Govêrno Estadual e aquela entidade.
2. Com a atual área de recrutamento limitada às classes de funcionários ocupantes de cargos de Escriturários Assistente de Administração, níveis I e II, e Encarregado de Setores, têm-se encontrado dificuldade em selecionar funcionários para os Cursos, de molde a preencher o número de vagas disponíveis. Assim sendo, julga-se conveniente aproveitar, em caráter excepcional, os candidatos indicados que estejam exercendo cargos de Chefia, bem como outros, relacionados com as áreas dos Cursos.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa