DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1970
Designa, em
caráter excepcional, funcionários para frequentarem os
Cursos Intensivos de Administração de Material,
Administração de Patrimônio e de
Administração de Transportes Internos
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para
frequentarem os Cursos Intensivos de Administração de
Material, Administração de Patrimônio e de
Administração de Transportes Internos, a serem
ministrados pela Fundação Getúlio Vargas, dentro
do Ajuste firmado pelo Govêrno do Estado com essa entidade, ficam
designados, em caráter excepcional, os funcionários a
seguir relacionados:
I - para o Curso Intensivo de Administração de Material:
Francisco de Assis Ribeiro, da Secretaria da Agricultura;
Aparício Catto e Wilson Santos de Andrade, da Secretaria da
Fazenda; José de Campos, da Secretaria dos Serviços e
Obras Públicas; Wanderley Polycarpo de Assumpção,
da Secretaria da Promoção Social; Hélio Brossi e
Nelson de Almeida Cardanha, da Secretaria da Saúde; Habib
Assuad, na Secretaria do Trabalho e Administração;
II - para o Curso Intensivo de Administração de Patrimônio:
Antônio Adade, da Secretaria da Fazenda; José Eduardo de
Souza Campos e Salomão Ascar, da Secretaria da Justiça,
Elias de Moraes e Nelson da Costa Guimarães, da Secretaria da
Saúde; e Maria Thereza Gomes da Secretaria do Trabalho e
Administração;
III - para o Curso Intensivo de Administração de Transportes Internos:
Wilson de Mello Alves, da Secretaria da Agricultura; Joaquim Ribeiro
Filho e Manoel Tobias de Aguiar, da Secretaria da Fazenda; Joaquim
Argemiro de Lima, da Secretaria da Promoção Social;
Francisco Camero Verde Filho, da Secretaria da Saúde; Marco
Aurélio Botino Dourado, da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo 2.º - Os servidores
mencionados no artigo anterior deverão comparecer às 8
horas do dia 20 de abril de 1970, à Avenida Nove de Julho, n.
2029, 8.º andar, quando será dado início às
aulas dos Cursos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABRÉU SOBRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 294-N
Senhor Governador
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência Projeto de Decreto
que designa, em caráter excepcional, funcionários para
frequentarem os Cursos Intensivos de Administração de
Material, Administração de Patrimônio e de
Administração de Transportes Internos, a serem
ministrados pela Fundação Getúlio Vargas, dentro
do Ajuste firmado entre o Govêrno Estadual e aquela entidade.
2. Com a atual área de recrutamento limitada às classes
de funcionários ocupantes de cargos de Escriturários
Assistente de Administração, níveis I e II, e
Encarregado de Setores, têm-se encontrado dificuldade em
selecionar funcionários para os Cursos, de molde a preencher o
número de vagas disponíveis. Assim sendo, julga-se
conveniente aproveitar, em caráter excepcional, os candidatos
indicados que estejam exercendo cargos de Chefia, bem como outros,
relacionados com as áreas dos Cursos.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa