DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por
doação imóvel com benfeitorias, situado no
município e comarca de Vargem Grande do Sul, destinado à
instalação da residência do Juiz de Direito
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Vargem
Grande do Sul, uma área de terreno de forma irregular, com
2.673,60 m² (dois mil, seiscentos e setenta e três metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situada no distrito município e comarca de Vargem Grande
do Sul, à rua Silva Jardim n. 777, no Jardim Pacaembu, destinada
à instalação da residência do Juiz de
Direito da comarca com as medidas e confrontações
constantes da planta e memorial descritivo anexos ao processo
PGE-31.597, da Procuradoria Geral do Estado referente ao processo
PPI-46.567-70, a saber: "Tem início no ponto "0"' (zero) situado
no alinhamento da rua Silva Jardim, junto ao muro divisório da
propriedade de José Proite e o número 777 (casa do Juiz).
Do ponto "0" (zero) segue em linha reta pelo muro divisório na
extensão de 25m até o ponto "1", confrontando com
propriedade de José Proite. Daí, deflete à direita
e segue em linha reta pelo muro divisório, na extensão de
32,00 m até o ponto "2", confrontando com propriedade de
José Proite, Pedro Sagionato e Irma e Iolanda Dutra. Daí
deflete à esquerda, na extensão de 41,80 m até o
ponto "3", confrontando com propriedade de Leonel Mazeto, João
Romano e novamente com Leonel Mazeto. Dai, deflete a esquerda e segue
em linha reta pelo muro divisório na extensão de 52,00 m
ate o ponto "4", confrontando cam propriedades de Leonel Mazeto, Joana
Palma, novamente com Leonel Mazeto e Afonso Macedo. Dai, deflete a
esquerda e segue em linha reta pelo muro divisório, na
extensão de 17 30 m até o ponto "5", confrontando com
propriedade de Leonel Mazeto e Julio Orteta. Daí deflete
à esquerda e segue em linha reta pelo muro divisório na
extensão de 3,80 m até o ponto "6"; daí deflete
à direita e segue em linha reta pelo muro divisório, na
extensão de 3,80 m até o ponto "7"; daí deflete
à direita e segue em linha reta pelo muro divisório, na
extensão de 30,00 m até o ponto "8", confrontando com
propriedade de Leonel Mazeto. Dai deflete à esquerda e segue em
linha reta pelo alinhamento da rua Silva Jardim, na extensão de
25,80 m., até o ponto "0" (zero), origem da presente
descrição, estando edificada sôbre o terreno uma
casa tipo residencial medio abrangendo uma área construida de
227,00 m² (duzentos e vinte e sete metros quadrados).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.