DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel com benfeitorias, situado no município e comarca de Vargem Grande do Sul, destinado à instalação da residência do Juiz de Direito

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, uma área de terreno de forma irregular, com 2.673,60 m² (dois mil, seiscentos e setenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situada no distrito município e comarca de Vargem Grande do Sul, à rua Silva Jardim n. 777, no Jardim Pacaembu, destinada à instalação da residência do Juiz de Direito da comarca com as medidas e confrontações constantes da planta e memorial descritivo anexos ao processo PGE-31.597, da Procuradoria Geral do Estado referente ao processo PPI-46.567-70, a saber: "Tem início no ponto "0"' (zero) situado no alinhamento da rua Silva Jardim, junto ao muro divisório da propriedade de José Proite e o número 777 (casa do Juiz). Do ponto "0" (zero) segue em linha reta pelo muro divisório na extensão de 25m até o ponto "1", confrontando com propriedade de José Proite. Daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo muro divisório, na extensão de 32,00 m até o ponto "2", confrontando com propriedade de José Proite, Pedro Sagionato e Irma e Iolanda Dutra. Daí deflete à esquerda, na extensão de 41,80 m até o ponto "3", confrontando com propriedade de Leonel Mazeto, João Romano e novamente com Leonel Mazeto. Dai, deflete a esquerda e segue em linha reta pelo muro divisório na extensão de 52,00 m ate o ponto "4", confrontando cam propriedades de Leonel Mazeto, Joana Palma, novamente com Leonel Mazeto e Afonso Macedo. Dai, deflete a esquerda e segue em linha reta pelo muro divisório, na extensão de 17 30 m até o ponto "5", confrontando com propriedade de Leonel Mazeto e Julio Orteta. Daí deflete à esquerda e segue em linha reta pelo muro divisório na extensão de 3,80 m até o ponto "6"; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo muro divisório, na extensão de 3,80 m até o ponto "7"; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo muro divisório, na extensão de 30,00 m até o ponto "8", confrontando com propriedade de Leonel Mazeto. Dai deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da rua Silva Jardim, na extensão de 25,80 m., até o ponto "0" (zero), origem da presente descrição, estando edificada sôbre o terreno uma casa tipo residencial medio abrangendo uma área construida de 227,00 m² (duzentos e vinte e sete metros quadrados).

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.