DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre concessão de Medalha " Valor Cívico "

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o soldado Benedito Paulo Mendes, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, revelando coragem e sangue frio, com risco da própria vida, enfrentou e desarmou um elemento desatinado que fazia disparos de arma de fôgo contra várias pessoas,
Considerando que com tal atitude veio a impedir que os alvejados viessem a ser assassinados,
Considerando que é dever do Estado reconhecer, de forma distinta, os gestos de abnegação e despreendimento, apontando-os como exemplo a ser seguido,

Decreta:

Artigo 1.º - É concedida a medalha "Valor Cívico ", de 1.ª Categoria, instituída pela Lei n.º 3.454, de 17 de agôsto de 1956, alterada pelo Decreto-lei de 24 de março de 1970, ao Sr. Benedito Paulo Mendes;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo,  Secretário da Segurança Pública
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazza, Responsável pelo S.N.A