DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre concessão de Medalha " Valor Cívico "
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando que o soldado Benedito Paulo Mendes, da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, revelando coragem e sangue frio,
com risco da própria vida, enfrentou e desarmou um elemento
desatinado que fazia disparos de arma de fôgo contra
várias pessoas,
Considerando que com tal atitude veio a impedir que os alvejados viessem a ser assassinados,
Considerando que é dever do Estado reconhecer, de forma
distinta, os gestos de abnegação e despreendimento,
apontando-os como exemplo a ser seguido,
Decreta:
Artigo 1.º - É
concedida a medalha "Valor Cívico ", de 1.ª Categoria,
instituída pela Lei n.º 3.454, de 17 de agôsto de 1956,
alterada pelo Decreto-lei de 24 de março de 1970, ao Sr.
Benedito Paulo Mendes;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazza, Responsável pelo S.N.A