DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1970

Aprova Plano de aplicação de Serviços em Regime de Prorrogação Especial, à conta da Prioridade II de que trata o Decreto 52.334, de 29 de dezembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano de Aplicação da Unidade abaixo discriminada, no valor de Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969:

Artigo 2.º - A despesa realtiva à programação liberada pelo artigo anterior, deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.