DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1970
Aprova Plano de
aplicação de Serviços em Regime de
Prorrogação Especial, à conta da Prioridade II de
que trata o Decreto 52.334, de 29 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado
o Plano de Aplicação da Unidade abaixo discriminada, no
valor de Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros), nos têrmos
dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de
dezembro de 1969:
Artigo 2.º -
A despesa realtiva à programação liberada pelo
artigo anterior, deverá onerar a seguinte dotação
do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.