DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área
de terra necessária a construção da Estrada Nova
Odessa-Piracicaba
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso 'XXIII, da Constituição do Estado com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por na amigável ou judicial, área de terra que
consta pertencer à Sra. Maria Joana Crivelone Abrão e
necessária d construção da Estrada Nova Odessa -
Piracicaba, entre as estacas 204 mais 4,80 e 231 mais 4,00 conforme
projeto aprovado em 8-6-59, nos autos 19362-45 - 2.º
provisório.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsdvel pelo S.N.A.