DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 1970
Extingue a Comissão criada pelo Decreto n. 41.756, de 29 de março de 1963 e dá outras providências.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta a Comissão Especial para
Estudos e Construção de Auto-Estradas (CEA), criada pelo
Decreto n. 41.756, de 29 de março de 1963.
Artigo 2.º - Obedecidas as normas regulamentares, material,
pessoal e serviços integrantes da Comissão, serão
transferidos, no prazo de 30 (trinta) dias, para os
órgãos competentes do DER.
Parágrafo único - O presidente da extinta Comissão tomará as providências necessárias para o cumprimento do disposto neste artigo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
41.756, de 29 de março de 1963.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.