DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção Guedes-Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Distrito de Martim Francisco, Município e Comarca de Mogi Mirim, necessária à execução do novo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Antonio Madaio.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, constituindo um imóvel distinto, estende-se do km 56,865 ao km 56,900, à esquerda do eixo da locação, abrangendo a àrea total de 175 metros quadrados, com o comprimento de 35,00 metros paralelos ao eixo da locação, no limite da faixa necessária à variante, descrevendo-se a faixa como segue: - faixa de formato triangular, situda do lado esquerdo do eixo da locação, cuja base de 35,00 metros, limite com a faixa necessária à variante e com a altura de 10,00 metros, medida perpendicularmente ao eixo. A base dista do eixo da locação 25,00 metros pelo lado esquerdo. Confronta todo o imóvel expropriando acompanhando a cerca de divisa do km 56,865 com Synésio Marchesi; acompanhando a cerca de divisa do km 56,900 com Mario Piovesana; do lado esquerdo da faixa com o próprio Antonio Madaio.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.