DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1970
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas
necessários à retificação da linha
férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
seção Guedes-Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Distrito de Martim
Francisco, Município e Comarca de Mogi Mirim, necessária
à execução do novo traçado
ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e
Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa,
devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Antonio
Madaio.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, constituindo um
imóvel distinto, estende-se do km 56,865 ao km 56,900, à
esquerda do eixo da locação, abrangendo a àrea
total de 175 metros quadrados, com o comprimento de 35,00 metros
paralelos ao eixo da locação, no limite da faixa
necessária à variante, descrevendo-se a faixa como segue:
- faixa de formato triangular, situda do lado esquerdo do eixo da
locação, cuja base de 35,00 metros, limite com a faixa
necessária à variante e com a altura de 10,00 metros,
medida perpendicularmente ao eixo. A base dista do eixo da
locação 25,00 metros pelo lado esquerdo. Confronta todo o
imóvel expropriando acompanhando a cerca de divisa do km 56,865
com Synésio Marchesi; acompanhando a cerca de divisa do km
56,900 com Mario Piovesana; do lado esquerdo da faixa com o
próprio Antonio Madaio.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e
declarada a Urgência da desapropriação de que trata
o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas
cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão
celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.