DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP à
função docente que especifica e dá outras
providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e de
acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à
Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei 8.474,
de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se a seguinte
função docente da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara:
Instrutor da Cadeira de Física, exercida pelo Sr. Célio
dos Santos Lourenço. (Proc. FFOA - 13-70 - Parecer CPTRI n.
424-70).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no
RDIDP a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A