DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 1970
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra necessárias à
construção da Estrada Araraquara-Ibitinga e entrocamento
das Estradas Ibitinga-Bariri e Nôvo Horizonte-Araraquara
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável
ou judicial, áreas de terra necessárias à
construção da Estrada Araraquara-Ibitinga,
Ligação do Trecho Araraquara-Ibitinga com a Praça
Rotatória, entre as estacas 851 +7,57 = 0 e 150 + 18,37 e a
Praça Rotatória - entroncamento das Estradas
Ibitinga-Bariri e Nôvo Horizonte-Araraquara, conforme projeto
aprovado a fls. 17-verso dos autos120.713-66 em 26-6-69.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de
Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.