DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessárias à construção da Estrada Araraquara-Ibitinga e entrocamento das Estradas Ibitinga-Bariri e Nôvo Horizonte-Araraquara

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra necessárias à construção da Estrada Araraquara-Ibitinga, Ligação do Trecho Araraquara-Ibitinga com a Praça Rotatória, entre as estacas 851 +7,57 = 0 e 150 + 18,37 e a Praça Rotatória - entroncamento  das Estradas Ibitinga-Bariri e Nôvo Horizonte-Araraquara, conforme projeto aprovado a fls. 17-verso dos autos120.713-66 em 26-6-69.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.