DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 
Dád nova redação a dispositivo do Decreto de 19 de março de 1970, que instituiu a "Cruz do Mérito Policial" 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.° - O § 1.°, do artigo 1.°, do Decreto de 19 de março de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: 
'§ 1.° - A "Cruz do Mérito Policial" de 1.ª Categoria, em ouro, será conferida a altas personalidades, que tenham prestado serviços relevantes a Segurança Pública, assim como a quem tenha praticado atos de bravura, com risco consciente da própria vida". 
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1970. 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ 
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública. 
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1970 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.