DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 1970
Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos que participarem do Congresso Eucarístico Nacional
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os servidores públicos que participarem
do Congresso Eucarístico Nacional, a realizar-se no
período de 25 de maio a 2 de junho de 1970, em Brasilia, terão considerados de efetivo
exercício os dias em que deixarem de comparecer ao
Serviço.
Artigo 2.º - Para obtenção da regalia
prevista no artigo anterior, deverão os interessados solicitar
previamente os benefícios e comprovar o comparecimento ao
conclave religioso, mediante atestado fornecido pela Regional Sul da
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 1970
Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos que participarem do Congresso Eucaristico Nacional
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - Para obtenção da regalia prevista ...............................
................................................................................
mediante atestado fornecido pela Regional Sul de Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
Leia-se:
Artigo 2.º - Para obtenção da regalia prevista .....................................
..................................................................................'
mediante atestado fornecido pela Regional Sul 1 da Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil,