ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usandc de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 48.815. de 1.º de novembro de 1967 que dispôs sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Lorena, necessário à instalação da Residência de Juiz de Dieito da Comarca.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 17 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Pubilcado na Casa Civil aos 17 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.