DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE1970

Classifica funções para efeito de atribuição de "pro labore" nas Secretarias da Agricultura, de Cultura, Esporte e Turismo da Promoção Social e do Trabalho e Administração

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de Chefia e Direção, abaixo especificadas, ficam classificadas na seguintes conformidade:
I - Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo:
a) na referência "CD-11" Diretor da Diretoria Executiva do Museu de Arte Sacra
b) na referência "16" Encarregado do Setor de Pessoal e Comunicações do Museu de Arte Sacra;
c) na referência "16", Encarregado do Setor de Transportes da Seção de Material, do Conselho Estadual de Cultura;
II - Secretaria da Agricultura:
a) na referência "19". Chefe da Seção de Transportes, da Divisão de Administração, da Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária;
b) na referência "19" Chefe da Seção de Administração de Subfrota da Divisão de Administração, do Instituto Agronômico;
III - Secretaria da Promoção Social, na referência "16" Encarregado do Setor de Recepção do Gabinete do Secretário, da Secretaria da Promoção Social;
IV - Secretaria do Trabalho e Administração, na referência "16" Encarregado do Setor de Transportes, da Seção de Administração, do Gabinete do Secretário da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo, o Secretário da Agricultura o Secretário da Promoção Social e o Secretário do Trabalho e Administração fixarão, através de Ato específico, o valor do "pro labore" a ser pago ao servidor que desempenha, ou vier a desempenhar, as funções especificadas neste decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos René Egg, Secretário da Promoção Social
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Paulo Marondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 360-R

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência Projeto de Decreto que classifica funções de Chefia e Direção das Secretarias de Cultura, Esportes e Turismo, da Agricultura, da Promoção Social e do Trabalho e Administração para efeito de attribuição de "pro labore".
O artigo 8, da lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder Executivo a conceder nos casos de Reforma Administrativa, "pro labore" aos servidores designados para o exercício da função de Chefia ou Direção de unidade existente por força de Lei ou de Decreto, a qual não tenha o cargo correspondente.
As funções especificadas pelo presente Decreto enquadra-se na citada Lei, pois se referem a unidades criadas pelo Decreto de 28 de outubro de 1968 - que criou o Museu de Arte Sacra - , pelos Decreto n.º 52.371, de 26 de janeiro de 1970, n.º 52.380, de 2 de fevereiro de 1970, n.º 52.396, de 26 de feveriero de 1970, e por Decreto de 29 de julho - que dispõe sôbre a estruturação do Sistema dos Transportes Internos Motorizados, na Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Trabalho e Administração, baixados em decorrência do desenvolvimento de Projetos de Reforma Administrativa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa  

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1970


Classifica funções para efeito de atribuição de "pro labore" nas Secretarias da Agricultura, de Cultura, Esportes e Turismo, da Promoção Social e do Trabalho e Administração

Retificação

Exposição de Motivos GERA N.º 360-R
Onde se lê: As funções especificadas pelo presente Decreto enquandra-se na citada Lei, pois se referem a unidades criadas pelo Decreto de ............................................. e por Decreto de 29 de julho ----------- que dispõe sôbre estruturação ........................................
Leia-se: As funções especificadas pelo presente Decreto enquadram-se na citada Lei, pois se referem a unidades criadas pelo Decreto de .................................. por Decreto de 29 de julho de 1970 ----- que dispôs sôbre estruturação................................