ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE ,SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam prorrogados até 30 de abril de 1971, todos os afastamentos de servidores da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, concedidos com fundamento nos artigos 65, 66 e 67 da Lei n.o 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.