DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 1970

Altera a redação do artigo 4.º, do Decreto n.º 47.245 de 30 de novembro de 1966

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais. 

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 4.º, do Decreto n.º 47.245, de 80 de novembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 4.º - A movimentação das contas bancárias relativas aos recursos de que trata êste decreto dependerá de prévia autorização do Secretário da Educação, em processo regular, devendo os respectivos cheques serem assinados pelo seu Chefe de Gabinete e pelo Coordenador".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 51.752, de 2 de maio de 1969. Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.