DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 1970
Altera a redação do artigo 4.º, do Decreto n.º 47.245 de 30 de novembro de 1966
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 4.º, do Decreto n.º 47.245, de 80 de novembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 4.º - A movimentação das contas
bancárias relativas aos recursos de que trata êste decreto
dependerá de prévia autorização do
Secretário da Educação, em processo regular,
devendo os respectivos cheques serem assinados pelo seu Chefe de
Gabinete e pelo Coordenador".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogado o Decreto
n.º 51.752, de 2 de maio de 1969. Palácio dos Bandeirantes,
18 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.