DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terras necessárias à construção da Estrada
Pinhal-Jardim-Divisa, trecho único, entre as estacas 40 e 864 + 6,00
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n.o 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas, nos têrmos do artigo 11 do
Decreto-Lei n.º 5, de 5 de novembro de 1969, pelo DER -
Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou
judicial, áreas de terras necessárias à construção
da Estrada Pinhal-Jardim-Divisa, trecho único, entre as estacas
40 e 864 + 6,00 configurada na planta do projeto aprovado pelo Sr.
Diretor Geral do DER., as fls. 26 dos autos n.o 99.204 DER-1963, em
28-1-1964.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem. consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1970.
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A