DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre afastamento de engenheiros, servidores públicos para participação da XI Ccnvenção da União Panamericana de Associações de Engenheiros - APADI
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os
engenheiros, servidores públios, participarem da XI
Convenção da União Panamericana de
Associações de Engenheiros - UPADI, a realizar-se em
Buenos Aires, Argentina, no período de 27 de setembro a 3 de
outubro de 1970.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior deverão os interressados atender as
disposições do Decreto 52.322, de 18 de novembro de 1969,
e comprovar, sobretudo, a íntima vinculação
existente entre as funções que desempenham no
serviço público e o objetivo do conclave.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
afastamento de engenheiros, servidores públicos, para
participação da XI Convenção da
União Panamericana de Associações de Engenheiros - APADI
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