DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de engenheiros, servidores públicos para participação da XI Ccnvenção da União Panamericana de Associações de Engenheiros - APADI

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os engenheiros, servidores públios, participarem da XI Convenção da União Panamericana de Associações de Engenheiros - UPADI, a realizar-se em Buenos Aires, Argentina, no período de 27 de setembro a 3 de outubro de 1970.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior deverão os interressados atender as disposições do Decreto 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a íntima vinculação existente entre as funções que desempenham no serviço público e o objetivo do conclave.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de engenheiros, servidores públicos, para participação da XI Convenção da União Panamericana de Associações de Engenheiros - APADI

Retificação

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